As medalhas que os atletas brasileiros ganharam nas Olimpíadas de Paris neste ano estão isentas de imposto. O prêmio em dinheiro, no entanto, será tributado pela Receita Federal.
Em nota, o Fisco afirmou que a isenção das medalhas olímpicas trazidas pelos atletas está garantida pela Lei 11.488/2007.
“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz a nota oficial.
O tema ganhou repercussão nas redes sociais na véspera. A isenção das medalhas não exime o atleta a pagar imposto sobre o prêmio me dinheiro recebido de acordo com sua colocação.
Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.
“Essa tributação está sujeita a Imposto de Renda Retido na Fonte. O COB [Comitê Olímpico do Brasil] será obrigado a reter o valor correspondente na fonte, de acordo com a tabela progressiva”, disse o sócio da Meirelles Costa Advogados, Morvan Meirelles Costa Junior.
O advogado explica que a tributação é feita por pagamento feito e por contribuinte. Ou seja, cada uma das premiações terá a cobrança da alíquota, e o imposto já é recolhido na hora do pagamento do prêmio.
Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Após os tributos cobrados pelo Fisco, no entanto, a atleta deve receber cerca de R$ 285,1 mil.
No caso da atleta Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, por exemplo, do total de R$ 826 mil que ela receberia das premiações individuais que conquistou, a atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.
Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, caso o atleta resida no exterior, o valor retido na fonte pagadora é de 15%.
Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.
“No fim do ano o atleta fará a declaração, informado essa retenção e as demais despesas dedutíveis, devendo pagar somente a diferença, se for o caso”, explicou a advogada tributarista do Grupo Nimbus Luísa Macário.
“É importante lembrar que o imposto está sujeito ao ajuste anual da declaração do atleta, onde serão juntados os demais rendimentos e abatidas as deduções, sendo que tais declarações são individuais, por atleta, após a divisão dos valores”, acrescentou a advogada.

